Breve Resumo

Este ramo da Psicologia, regulamentado como especialidade pela resolução 014/00 do CFP de 20 de dezembro de 2000, dedica-se às situações que se apresentam sobretudo nos tribunais e que envolvem o contexto das leis. Desse modo, na Psicologia Jurídica, são tratados todos os casos psicológicos que podem surgir em contexto de tribunal. Dedica-se, por exemplo, ao estudo do comportamento criminoso, ao estudo das doenças envolventes de situações familiares e de separação civil. Clinicamente, tenta construir o percurso de vida dos indivíduos no dia-a-dia na sociedade em constantes relações jurídicas e todos os processos psicológicos que possam conduzido à doenças do Consumidor, de estrutura familiar e do Trabalho. O Psicólogo Forense, assim, tenta descobrir a raiz do problema, uma vez que só assim se pode partir à descoberta da solução. Descobrindo as causas das desordens, sejam elas mentais e/ou comportamentais, também se pode determinar um processo justo, tendo em conta que estes casos são muito particulares e assim devem ser tratados em tribunal.

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Belo Horizonte, Minas Gerais, Brazil
Somos alunos do 2º Módulo de Psicologia do Centro Universitário UNA Estamos publicando este blog com o intento de apresentar a Psicologia Jurídica para o conhecimento e curiosidade de todo o público interessado.

Diga-me agora... O depoimento sem dano em análise

Diga-me agora... O depoimento sem dano em análise

Resumo


O artigo trata de uma possibilidade de crianças e adolescente participar de depoimentos e daí serem ouvida pelo juiz. Um dos argumentos para a inquirição judicial de crianças e de adolescentes seria a dificuldade de se obter provas em algumas situações que ocorrem com os mesmos, fato que acarretaria, conseqüentemente, baixo número de condenações de adultos que podem ter cometido violência contra crianças. Justifica-se que há mais ocorrências nas quais não se têm testemunhas; pois a maioria tem medo de denunciar, portanto, só poderia ser comprovada pela palavra dos menores de idade, tornando-se esta a principal e, por vezes, a única prova possível de ser produzida. Na esteira das discussões sobre o tema, do direito expressam que os psicólogos e assistentes sociais são os profissionais que devem colher tal testemunha, pois possuem domínio sobre o modo mais adequado de se formular perguntas às crianças e aos adolescentes, ou seja, o psicólogo e assistente sociais são os profissionais mais indicado para estar trabalhando com crianças com relação a este assunto (abuso sexual).

Suponhamos que uma pessoa colhe o depoimento de uma criança não possui técnicas adequadas, a tendência da criança é ficar tímida e constrangida, e há tendência de se negar à ocorrência do abuso ou até mesmo de se observar o acusado devido à má qualidade (preparação) do profissional.

Se este direito for regulamentado, ou seja, aceito a criança, poderá estar fazendo um papel que ajudarão a minimizar muitas injustiças que acontece, e muitas das vezes a pessoa que comete estes determinados crimes não é punido maioria das vezes por falta de trova.

No procedimento denominado Depoimento sem Dano, nota-se que a urgência para a tomada de decisões mostra-se clara ao se determinar que, em um único encontro, a questão deve ser elucidada, limitando-se o direito de a criança ser ouvida.

O que chama a atenção é que geralmente a criança quando é abusada sexualmente pelos pais ao mesmo tempo em que o ama o de texto; esse é um dos sofrimentos que a criança começa a passar.

A subjetividade presente no estudo psicossocial da adoção.

A subjetividade presente no estudo psicossocial da adoção.




Resumo


Para que o desenvolvimento deste trabalho fosse realizado de maneira eficiente como proposto pelas autoras, foi realizado um trabalho junto a Vara da infância e juventude, onde foram tratadas situações adversas relacionadas à psicologia como um todo.

A intenção das autoras neste artigo é justamente estudar caso a caso o envolvimento da psicologia nos processo de adoção e o que pode afetar com relação à parte social, onde se tem a necessidade de incluir e trabalhar a inclusão para que os envolvidos não sejam danificados ou tenha no futuro algum problema psíquico.

A grande preocupação das autoras neste caso é exatamente como esta questão é tratada pelo sistema judicial e social.

Há também a subjetividade que influência e atrapalha, pois em pensar em conjunto existem os que só pesam no “EU”, ou seja, não pensam como um todo o que logo poderá no processo afetando direto ou indiretamente o individuo (pessoa) envolvida.

Revisitando Questões sobre Lei, Transgressão e Família em suas Interações com a Psicologia, a Psicanálise, o Direito e a Interdisciplinaridade Possível.

Revisitando Questões sobre Lei, Transgressão e Família em suas Interações com a Psicologia, a Psicanálise, o Direito e a Interdisciplinaridade Possível


 Resumo


O texto ressalta as evoluções do direito e leis de igualdade entre gêneros, as mudanças na configuração da família onde observamos em 1962 a surgimento da lei nº 4.121, emancipando a mulher casada, que ate então era considerada relativamente incapaz e a partir daí muitas melhorias foram implementadas. O texto traz também importantes pesquisas sobre a percepção da lei, uma realizada em 1983 levantando o significado psicossocial da lei para a família e seus membros, e o resultado demonstrou que a lei salvaguardava a pessoa contra aquilo que realmente era ameaçador. O enfoque sistêmico na óptica do direito e nas instituições jurídicas explana o uso da psicologia mais atuante no âmbito pragmático do que no teórico, mediante trabalhos de Teubner (1988, 1989, 1996), Luhmann (1983,1988,1995). A mediação de conflitos mostra uma ligação estreita com a comunicação das ciências pertinentes ao assunto, ou seja, a interdisciplinaridade, trazendo como escola divulgadora mister o modelo de Harvard, porem não a única escola destes fundamentos. A contribuição da psicanálise de Freud é mais visível na proibição do incesto e o parricídio. É claro com o estudo do texto que a psicologia jurídica está ocupando um grande e importante espaço na construção do direito.

Perfil da Família Biológica e Adotante

Perfil da Família Biológica e Adotante

Resumo


O instituto da adoção é muito recente no Brasil. Somente no início do século passado, a partir do Código Civil de 1917, a adoção de crianças e adolescentes somente foi regulamentada. No entanto, ela sempre existiu como prática social na família brasileira. Mesmo depois de sua regulamentação, a adoção continuou se dando, muitas vezes, de formas e caminhos "alternativos" àqueles preconizados pela lei. Ainda, embora não seja uma prática definida juridicamente, existem as adoções "prontas" ou diretas. Nessas adoções, os pais biológicos e/ou mediadores entregam a criança a um casal ou pessoa solteira, viúva ou separada, a qual, já estando com a criança, procura a Vara da Infância e Juventude a fim de regularizar a situação adotiva. Essa intermediação da adoção pode ser feita por conhecidos das mães e/ou dos adotantes, familiares, profissionais que trabalham em hospitais, ou até mesmo através de abrigos ou outras instituições comunitárias. As motivações dos adotantes para receberem uma criança na condição de filho em sua família é um aspecto bastante pesquisado e usualmente recebe grande atenção dos profissionais do Judiciário, ao acompanharem as adoções. Nos estudo foram descobertos que a principal motivação apresentada para a adoção foi a infertilidade. Outras vezes, o pedido da adoção funda-se na necessidade de apagar ou vingar-se do genitor da criança, após separações conflituosas.
Com essas constatações, as autoras apontam a necessidade de se avaliar as reais vantagens dessas adoções, dado o direito da criança de conhecer sua origem e de ter sua identidade assegurada, o que muitas vezes acaba não ocorrendo. Na análise dos 110 processos de adoção da Comarca de Ribeirão Preto, verificou-se que a adoção "pronta" é a modalidade (73%) que mais ocorreu no período estudado. Ou seja, 80 adotantes procuraram o Fórum para regularizar a situação adotiva de uma criança que já se encontrava com eles. Esta criança, portanto, já tinha sido entregue aos pais adotantes pelos pais biológicos ou através da mediação de conhecidos, parentes ou até mesmo através de instituições.

O Estudo Psicossocial Forense como Subsídio para a Decisão Judicial na Situação de Abuso Sexual.

O Estudo Psicossocial Forense como Subsídio para a Decisão Judicial na Situação de Abuso Sexual.


Resumo


Esta pesquisa teve como objetivo aprofundar os envolvimentos de uma situação de violência intrafamiliar. Buscou-se também conhecer as reflexões das várias pessoas que participaram das decisões referentes a um processo sobre abuso sexual cometido pelo pai contra duas filhas crianças. Isto foi para uma Vara Criminal e foi usado o método de estudo do caso. Os resultados foram discutidos segundo a compreensão da função do estudo psicossocial forense. Concluiu-se que é necessário promover a interação entre as várias pessoas que complementam suas decisões, para que se possa ampliar a compreensão da realidade que cerca as situações de violência na família, e assim o contexto judicial participa na promoção da cidadania nesses casos. O contexto de realização da pesquisa foi uma vara criminal de uma cidade de periferia de uma grande capital. Buscou-se conhecer as reflexões dos vários participantes que decidiram quanto a um processo sobre abuso sexual cometido pelo pai contra duas filhas, uma de 1 ano de idade e outra de 4 anos de idade. Teve-se acesso ao processo, identificaram-se os atores do judiciário que participaram do processo, fizeram-se as entrevistas com o objetivo de conhecer suas reflexões acerca de sua participação e significado nas decisões presentes na sentença judicial.

Reflexões sobre a psicologia jurídica e seu panorama no Brasil

Reflexões sobre a psicologia jurídica e seu panorama no Brasil

Resumo

Emergente área da Psicologia, a Psicologia Jurídica vem mantendo um diálogo interessante com o Direito. Isto acarreta não só uma boa parceria entre ambos, mas também uma confrontação entre elas. A autora mostra-se preocupada com a definição do conceito de Psicologia Jurídica e do objeto de estudo da mesma. Segundo ela, o comportamento no âmbito do mundo jurídico tem sido tomado como objeto da Psicologia Jurídica com o que ela concorda parcialmente, pois afirma que aliados ao comportamento devem estar as conseqüências das ações jurídicas sobre os indivíduos. Ela justifica sua afirmação baseada em seu trabalho como psicóloga atendendo egressos do sistema prisional, pois pôde perceber que o comportamento desses indivíduos “não se tratava apenas dos comportamentos adquiridos na prisão, mas de uma nova forma de pensar e sentir. Eram marcas impregnadas na subjetividade dos egressos que determinavam a forma de suas existências.” (FRANÇA, 2004, p.77). Por fim, ela afirma que apesar de atingir quase todos os setores da Psicologia Jurídica, é necessário que os trabalhos se estendam a campos menos explorados como a Psicologia do testemunho. Ressalta também a importância de se buscar uma maior produção teórica sobre o tema para uma maior compreensão e crescimento dessa área emergente da Psicologia.

Psicologia Jurídica: história, ramificações e áreas de atuação

Psicologia Jurídica: história, ramificações e áreas de atuação

Resumo

No presente artigo, a autora procura fazer uma abordagem da história da Psicologia jurídica, que segundo ela ao longo dos últimos anos vem se tornando um dos mais emergentes campos do saber psicológico. Ela afirma que data do século XIX o início do diálogo da psicologia com o direito e relata a evolução desta dialética através inicialmente da psicologia criminal, passando pelo surgimento da criminologia até se chegar ao conceito de Psicologia Jurídica já no século XX, mais precisamente no ano de 1950. Esta aproximação se deu inicialmente, com o surgimento da Psicologia Criminal, em 1868 quando juízes passaram a demandar um auxilio de médicos para desvendar crimes que para eles eram um enigma, pois não apresentavam uma causa aparente e eram cometidos por indivíduos que não se encaixavam nos padrões de loucura da época, além disto, esses crimes pareciam ter como causa a própria razão humana. Com o surgimento da criminologia, em 1875, com a incumbência de estudar a relação existente entre o crime e a pessoa que o comete, ou seja, o criminoso, a Psicologia criminal passa a ter maior destaque e a ser vista como um saber que irá levar à compreensão do criminoso, sua conduta e personalidade. A autora define a Psicologia Jurídica, como uma a área da Psicologia relacionada às práticas jurídicas e a diferencia da Psicologia criminal e da Psicologia forense que são segundo ela, subdivisões da Psicologia Jurídica. Por fim, a autora enumera as várias áreas de atuação do Psicólogo jurídico e afirma que no Brasil a Psicologia jurídica está presente em quase todas as áreas de atuação. Para ela o psicólogo jurídico deve estar apto para atuar nas várias áreas de atuação da Psicologia Jurídica.

Intervenções Psicossociais no Sistema Carcerário Feminino

INTERVENÇÕES PSICOSSOCIAIS NO SISTEMA CARCERÁRIO FEMININO

Resumo

O presente artigo teve como base o trabalho da autora como plantão psicológico em uma delegacia de Belo Horizonte e tem como objetivo compreender melhor a população carcerária feminina e os problemas enfrentados por ela através da visão das próprias encarceradas a fim de orientar a elaboração de políticas públicas. Para a autora, parece haver uma relação entre o tipo de relacionamento conjugal e o tipo de crime. Mulheres que tem companheiro ou mesmo as separadas declararam que seus crimes, na maioria das vezes estão relacionados aos cometidos por seus maridos/companheiros e são relacionados ao tráfico de drogas e à violência doméstica. Mulheres solteiras estão mais envolvidas com crimes referentes ao uso e tráfico de drogas e a crimes contra o patrimônio. Dentre as preocupações apresentadas pelas mulheres figura a ausência do contato com seus filhos o que acaba por acarretar nessas mulheres um sentimento de culpa e de medo de perderem o vínculo afetivo com seus filhos. A autora conclui afirmando que diante do que foi vivenciado durante o estudo ser de fundamental importância um esforço conjunto para o desenvolvimento e aprimoramento de questões relativas à psicologia social com o objetivo de se realizar intervenções efetivas que favoreçam a construção de cidadania.